- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e em complemento ao previsto no artigo 8.º, a entrega dos apoios concedidos fica condicionada à apresentação de comprovativos das despesas realizadas, designadamente, mediante apresentação de fatura ou de fatura-recibo, salvo outra disposição específica no presente regulamento.
- 2 -Apenas são elegíveis para efeitos de atribuição dos apoios as faturas e faturas-recibo respeitantes ao período de vigência do contrato/época desportiva.
Artigo 45.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024