- 1 -Sempre que o contrário não esteja previsto no presente Regulamento, as candidaturas são apresentadas durante o período compreendido entre 1 de outubro e 30 de novembro.
- 2 -Excetuam-se do prazo referido no número anterior os pedidos de apoio para deslocações, conforme previsto no artigo 30.º, e os pedidos de apoio técnico-logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo, conforme previsto no artigo 34.º
Artigo 9.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024