Constituem deveres das entidades desportivas:
- a)Elaborar e entregar o programa de desenvolvimento desportivo;
- b)Entregar o relatório de atividades da época desportiva finda que deve incluir, sempre que aplicável:
- i)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade que comprove a participação nas competições desportivas em que a entidade esteve envolvida ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos mesmos;
- ii)Comprovativos das despesas com a utilização de instalações desportivas utilizadas para a atividade desportiva (treinos e competição);
- iii)Comprovativos das despesas com a aquisição ou aluguer de equipamentos necessários para a atividade desportiva;
- iv)Relatório pormenorizado da atividade desportiva;
- v)Relatório desagregado das receitas e despesas, aprovado pela direção e conselho fiscal;
- vi)Comprovativos de custos com pessoal técnico e operacional;
- vii)Comprovativos de despesas com viagens;
- viii)Comprovativos de despesas com inscrição de atletas;
- ix)Comprovativos de outras despesas relevantes para a atividade desportiva;
- c)Adotar um sistema eficiente de gestão dos apoios atribuídos;
- d)Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contatos.