- 1 -O processo de candidatura para a atribuição de espaços da AAE do Alto das Barrancas deve ser apresentado, devidamente instruído, com toda a documentação solicitada, nos termos definidos no anúncio ou no convite.
- 2 -Os dados estruturados que permitam avaliar o projeto a desenvolver no espaço pretendido, em todas as suas componentes técnica, económica, ambiental e social, assim como o preço por m2 proposto pagar, caso o anúncio assim o exija, são de preenchimento obrigatório no formulário próprio de candidatura, a disponibilizar pela entidade gestora.
- 3 -No mesmo processo, o interessado pode candidatar-se a mais do que um espaço, separadamente ou agrupando-os.
- 4 -O processo é também instruído com o formulário de candidatura criado para efeitos do Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento, devidamente preenchido.
- 5 -Após a entrega da candidatura, a entidade gestora pode ainda notificar o candidato para apresentação de documentos adicionais ou prestação de esclarecimentos.
- 6 -A incorreta instrução, assim como o não cumprimento das condições exigíveis ou dos prazos estipulados, conferem à entidade gestora o direito de não considerar a candidatura.
- 7 -Considera-se que há desistência da candidatura quando o interessado a requerer expressamente ou na falta de resposta por mais de trinta dias a notificação da entidade gestora.
Artigo 13.º — Processo
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022