- 1 -As modalidades de seleção para a instalação na AAE do Alto das Barrancas são o concurso, o convite e o ajuste direto.
- 2 -A seleção dos interessados nos lotes ou parcelas destinadas à instalação na AAE do Alto das Barrancas faz-se, regra geral, por concurso, genérico ou específico, o qual pode revestir o formato de hasta pública, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras dos termos respetivos.
- 3 -A seleção de entidades cuja atividade seja considerada de relevante interesse económico, cultural ou social para a qualificação da oferta de serviços no parque empresarial pode ser feita por convite direcionado, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras dos termos respetivos.
- 4 -Excecionalmente, podem ser objeto de ajuste direto as intenções de instalação que envolvem agências públicas de captação de investimento estrangeiro, áreas significativas de terreno ou projetos de alto valor tecnológico e diferenciador ou que possam ser considerados projetos de interesse nacional (PIN) ou similar, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras.
- 5 -Decidido o concurso aberto, e enquanto não for aprovada a abertura de outro, a entidade gestora pode aceitar e decidir sobre candidaturas para lotes ou parcelas que não tenham sido atribuídas no procedimento encerrado, desde que cumpridos os respetivos requisitos e condições.
- 6 -A entidade gestora pode igualmente abrir concursos contínuos, sem prazo estipulado para a submissão de candidaturas, sendo as mesmas apreciadas e decididas à medida que dão entrada e forem consideradas correta e completamente instruídas, e com o respetivo encerramento dependente da atribuição de todos os espaços ainda vagos.
Artigo 14.º — Seleção
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022