- 1 -O critério para a atribuição dos espaços postos a concurso é o do valor mais elevado para o preço por m2 proposto pagar pelo(s) lote(s) ou parcela(s) a que o interessado se candidata.
- 2 -Em caso de empate, releva para o ordenamento dos candidatos a maior pontuação obtida para efeitos de aplicação do Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento.
- 3 -Gozam do direito de preferência nos procedimentos de concurso para a aquisição de lotes ou parcelas os interessados que tiverem alienado propriedade sua, no âmbito dos processos de expropriação da AAE do Alto das Barrancas, por acordo amigável, ficando, no entanto, sujeitos às obrigações constantes do presente regulamento e às obrigações específicas do concurso.
- 4 -O exercício do direito de preferência estabelecido no ponto anterior é exercido pelos ex-proprietários interessados, por uma única vez, e:
- a)Para uma única parcela ou lote, caso a área destes seja superior a 50 % da área da primitiva propriedade alienada;
- b)Para mais do que uma parcela ou lote no caso da área total destes não ultrapassar 50 % da área da primitiva propriedade alienada.
Artigo 15.º — Critério
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022