- 1 -No caso da integração na TecPark ou LabPac, a relação entre a Entidade Gestora e o utente será regulada por um contrato de locação e de prestação de serviços a celebrar entre as partes, do qual deve constar:
- a)A identificação dos espaços a utilizar pelo utente;
- b)O preço da locação do espaço e da prestação de serviços;
- c)As condições comerciais aplicáveis, em particular, o prazo de pagamento;
- d)O prazo de incubação;
- e)Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo integrante do referido contrato.
- 2 -No caso da integração na TecPark ou LabPac na modalidade “incubação virtual”, haverá igualmente lugar à regulação da relação entre as partes por via de um contrato de prestação de serviços a celebrar entre as partes, do qual deve constar:
- a)O valor da prestação de serviços;
- b)As condições comerciais aplicáveis, em particular, o prazo de pagamento;
- c)O prazo de incubação;
- d)Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo integrante do referido contrato.
- 3 -No caso da integração no Set.Up Guimarães Cowork, a relação entre a entidade gestora e o utente será regulada pela aceitação dos Termos de Aceitação do espaço por parte do utente, do qual deve constar:
- a)A identificação do posto de trabalho a utilizar pelo utente;
- b)A duração de utilização do posto de trabalho;
- c)O valor relativo à ocupação do espaço de trabalho;
- d)Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo integrante dos referidos Termos de Aceitação.
Artigo 14.º — Contrato de locação e de prestação de serviços
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024