- 1 -Os utentes da TecPark e LabPac têm as seguintes obrigações:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com o plano de negócios;
- b)Manter e dinamizar a atividade proposta no plano de negócios, garantindo atividade no espaço a tempo inteiro, durante o horário normal de funcionamento da incubadora;
- c)Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos estabelecidos;
- d)Agir com zelo, respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização dos espaços comuns e individuais reservados a cada utente, garantindo idêntico comportamento por parte dos seus colaboradores, clientes ou fornecedores;
- e)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- f)Respeitar as normas de sinalização estabelecidas, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos;
- g)Não instalar ou utilizar máquinas, substâncias ou outros equipamentos, nem realizar atividades que possam interferir com o normal funcionamento dos espaços individuais ou comuns e seus utentes, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos utentes;
- h)Não efetuar qualquer obra nos espaços individuais ou comuns sem autorização prévia da Entidade Gestora;
- i)Em caso de autorização da Entidade Gestora para execução de obras, os utentes deverão entregar o espaço exatamente nas mesmas condições em que este lhes foi cedido. As benfeitorias realizadas pelo utente, nomeadamente as decorrentes de alterações e reformas realizadas, serão incorporadas automaticamente no património da Entidade Gestora, salvo acordo prévio, celebrado entre as partes;
- j)Utilizar no estacionário da empresa o logotipo da incubadora, sujeito à aprovação do município, de acordo com o Manual de Identidade a entregar pela Entidade Gestora, como documento anexo ao presente contrato.
- 2 -Os utilizadores do Set.Up Guimarães Cowork têm as seguintes obrigações:
- a)Agir com zelo, respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização dos espaços comuns e individuais reservados a cada utilizador;
- b)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- c)Respeitar as normas de sinalização estabelecidas;
- d)Não instalar ou utilizar máquinas, substâncias ou outros equipamentos, nem realizar atividades que possam interferir no normal funcionamento dos espaços individuais e comuns e seus utentes, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos utentes.
- 3 -É especialmente vedado aos utentes, sob pena de rescisão do contrato e dos Termos de Aceitação assinados:
- a)Arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar espaço e/ou equipamentos a terceiros;
- b)Dar ao seu espaço uma utilização diferente da contratualmente estabelecida;
- c)Mudar a fechadura do espaço cedido ou criar cópias das chaves de acesso ao edifício, salvo com autorização expressa da Entidade Gestora;
- d)Ocupar, sem prévia autorização da Entidade Gestora, os espaços de circulação e de usos gerais dos edifícios, e/ou dificultar a livre circulação dos seus utentes;
- e)Violar ou permitir a violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento e/ou de quaisquer outras determinações da Entidade Gestora;
- f)Praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento do edifício;
- g)No caso da TecPark e LabPac, abandonar ou aparentemente abandonar o espaço locado durante um período máximo de 30 dias.
Artigo 17.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024