- 1 -Constituem obrigações da Entidade Gestora:
- a)No caso da TecPark e LabPac, prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pelo utente, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- b)Efetuar um seguro de responsabilidade civil abrangendo todos os edifícios;
- c)Manter em bom estado de conservação e funcionamento o edifício;
- d)Proceder à limpeza regular das zonas comuns do edifício;
- e)Zelar pela manutenção de todas as zonas do edifício;
- f)Não introduzir qualquer alteração nas estruturas fixas das salas cedidas, sem prévia autorização do utente;
- g)Pugnar pelo cumprimento e aplicação do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Obrigações da Entidade Gestora
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024