- 1 -No Município de Anadia, o parqueamento de viaturas destinadas ao caravanismo só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se parqueamento sempre que se verifique, associada a qualquer veículo automóvel e/ou reboque, exceto em serviço de transporte de mercadorias, uma ou mais das seguintes situações:
- a)Arrear os estabilizadores e colocar calços;
- b)Abertura de janelas laterais de caravanas ou autocaravanas;
- c)Despejo de depósitos de água residuais;
- d)Colocação de degrau de acesso;
- e)Realização de fogueiras;
- f)Estender roupa;
- g)Colocação no pavimento do material de campismo, como mesas e cadeiras e outros;
- 3 -Na ausência de locais definitivos, poderão ser criados locais provisórios para o parqueamento de viaturas destinadas ao caravanismo.
- 4 -Fora dos locais destinados ao parqueamento, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, não sendo permitido o parqueamento.
- 5 -O parqueamento de viaturas destinadas ao caravanismo fora dos locais previstos para o efeito, devidamente sinalizados, implica, para além da coima a que houver lugar, o bloqueamento e a remoção do veículo, nos termos do “Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo”.
Artigo 58.º — Caravanismo
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025