- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas prevista para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 13.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004