A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 14.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004