A emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha, variando esta consoante o uso, a área bruta de construção a edificar e o respectivo prazo de execução.
Artigo 15.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004