- 4 -O pedido de informação prévia no âmbito de operação de loteamento ou obras de construção está sujeito ao pagamento das taxas fixadas no quadro XII do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 33.º — Informação prévia
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004