- 1 -O Diretor notifica o/a IR da proposta de decisão no prazo de cinco dias úteis após a receção dos pareceres e relatórios dos painéis de avaliação e seleção.
- 2 -O/A IR pode, caso queira, pronunciar-se sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão.
- 3 -Os comentários apresentados pelo/a IR relativamente à proposta de decisão são apreciados:
- i)Pelo Diretor, nos aspetos administrativos e/ou processuais;
- ii)Pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica ou técnica.
- i)Pelo Diretor, nos aspetos administrativos e/ou processuais;
- 4 -Findos os procedimentos dos números anteriores, o Diretor notifica o/a IR da decisão final inapelável.
Artigo 10.º — Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025