- 1 -As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta com base nos seguintes critérios, cujo peso relativo será definido em cada edital de abertura de concurso:
- a)Interesse estratégico, inovação, qualidade científica e valor acrescentado da infraestrutura proposta;
- b)Recursos humanos associados, incluindo as contribuições próprias da equipa proponente;
- c)Histórico na prestação de serviços internos e externos;
- d)Impacto interno e externo;
- e)Colaboração entre estruturas de investigação e desenvolvimento de CIÊNCIAS;
- f)Sustentabilidade financeira, incluindo o auto-financiamento;
- g)Exploração de parcerias.
- 2 -As candidaturas avaliadas são seriadas por ordem decrescente do mérito da proposta, e assim selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado em casos em que a qualidade das propostas o justifique e se verifique a existência de disponibilidade financeira.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 29/01/2025
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