- 1 -O/A IR pode solicitar alterações orçamentais à proposta inicial, desde que estas não aumentem o total do financiamento atribuído por CIÊNCIAS e se mostrem necessárias à boa prossecução da infraestrutura.
- 2 -No decurso da implementação das infraestruturas poderão ser criados mecanismos de expansão/requalificação da infraestrutura com a adição de novos instrumentos, equipamentos e/ou recursos humanos desde que devidamente justificados.
- 3 -Compete ao Diretor, ou a quem o represente, apreciar os fundamentos apresentados e emitir parecer no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 12.º — Alterações às infraestruturas
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2025