- 1 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução ou revogação do apoio:
- i)O incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos beneficiários;
- ii)A inexecução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada; iii) a violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica.
- i)O incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos beneficiários;
- 2 -A revogação do apoio implica a suspensão do financiamento.
- 3 -Quando a revogação se verificar, o/a IR fica impedido/a de assumir as funções de IR, de co-IR ou de membro da equipa de uma infraestrutura financiada por CIÊNCIAS pelo período de três anos.
Artigo 13.º — Redução ou revogação do apoio
Vigente desde: 29/01/2025
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