- 1 -O presente regime é aplicável aos animais de companhia de detentores em situação de carência económica devidamente identificada ao abrigo do Regulamento municipal para a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do serviço de atendimento e acompanhamento social integrado de Guimarães.
- 2 -Para além da situação económica dos detentores dos animais, são ainda requisitos para a aplicação deste regime:
O animal estar alojado no concelho de Guimarães.
O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais, e com vacina antirrábica válida.
O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia.
O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal.
- 3 -Apenas poderão ser abrangidos 4 animais por agregado familiar e com um apoio de até 500,00(euro) por animal.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023