- 1 -São elegíveis os seguintes atos médico-veterinários:
- a)Consulta médico veterinária;
- b)Exames complementares de diagnóstico, nomeadamente análises clínicas, Raio-X e Ecografia;
- c)Atos médico-cirúrgicos;
- d)Vacinação antirrábica e polivalente (vacinas core);
- e)Desparasitação interna e externa.
- 2 -Qualquer medicação ou despesa adicional além das acima mencionadas (incluindo os custos devidos a negligência do detentor) não serão comparticipadas pelo Município.
Artigo 4.º — Atos médico veterinários elegíveis
Vigente desde: 28/08/2023
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