Aprova as Normas para o Apoio a Cuidados Médico-Veterinários de Animais de Companhia de Famílias Carenciadas para o ano de 2023
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente documento cria as normas para o apoio a cuidados médico-veterinários de animais de companhia de famílias carenciadas para o ano de 2023.
Âmbito de aplicação
O animal estar alojado no concelho de Guimarães.
O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais, e com vacina antirrábica válida.
O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia.
O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal.
Atos médico veterinários elegíveis
Do procedimento e candidatura
Análise e decisão das candidaturas
Exclusão dos candidatos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos:
Fiscalização
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais requeridos são tratados pelo Município de Guimarães, enquanto responsável pelo seu tratamento, exclusivamente com a finalidade constante do presente Regulamento e em conformidade com os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas nas presentes normas serão resolvidos por decisão da Vereadora responsável pela gestão do Centro de Recolha Oficial do Município de Guimarães.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
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