- 1 -O Município de Guimarães reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo apoio, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 2 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da correspondente ação penal pelo crime de falsas declarações.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023