- 1 -Beneficiam destas medidas de apoio social, todos elementos pertences ao corpo de bombeiro existente na área geográfica do Município de Resende e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª Classe ou frequentar a escola de estagiários e não ter mais de três faltas injustificadas;
- b)Ter residência no concelho de Resende;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de Bombeiro e não ter estado no quadro de reserva nos últimos dois anos por falta de serviços operacionais;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, em escola de formação ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Possuir mais de duzentas horas anuais de serviços operacionais como bombeiro voluntário e mais de quarenta horas anuais de formação afeta à carreira de bombeiro, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura.
- 2 -Estes elementos deverão fazer parte integrante da relação validada pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS), que deverá ser enviada trimestralmente ao Município, através do e-mail [email protected], pela Corporação de Bombeiros.
- 3 -O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam suspensos por ação disciplinar, informação a ser comunicada, obrigatoriamente, pela respetiva Corporação de Bombeiros.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023