Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Resende
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do art. 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do estabelecido no art. 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuições de benefícios sociais extraordinários aos bombeiros voluntários da corporação existente no concelho. Consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas, bens e ambiente.
Âmbito de aplicação
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
Benefícios
Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
Procedimentos
Duração dos benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
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