Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Seguro de acidentes pessoais suportado pela Câmara Municipal para os casos e nas condições previstas pela legislação aplicável;
- b)Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente (primeira habitação), até uma área de implantação de 300 metros quadrados, localizada na área do Município de Resende, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:
- i)2 anos de serviço efetivo - redução 25 %
- ii)5 anos de serviço efetivo - redução 50 %
- iii)10 anos de serviço efetivo - redução 75 %
- iv)20 anos ou de mais de serviço efetivo - isenção
- c)Receber apoio inicial para encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício da atividade de Bombeiro;
- d)Ser concedido ao cônjuge e/ou descendente(s) direto(s) apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções;
- e)Apoio de 20 euros (vinte euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou enteado, durante a escolaridade obrigatória;
- f)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado à limitação física dos espaços e mediante prévia reserva. Os cônjuges e descendente(s) direto(s) (até aos 16 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada nessas iniciativas;
- g)Acesso gratuito para visita nos espaços culturais do Município de Resende, extensiva aos cônjuges e filhos;
- h)Acesso gratuito, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, às piscinas municipais cobertas, na modalidade de banhos livres, condicionado ao período antes das 17 horas e/ou mediante disponibilidade;
- i)Acesso gratuito, duas vezes por semana, às piscinas descobertas, mediante disponibilidade;
- j)Acesso gratuito aos pavilhões Multiúsos e Desportivos, pelo período de uma hora, duas vezes por semana em dias úteis, desde que seja efetuado por grupo de elementos da Corporação, mediante disponibilidade e pré-requisitado pela mesma. A concessão deste benefício cessará, por razões de disponibilização à população em geral, se dele não se fizer uso quatro vezes consecutivas ou 50 % das vezes no último trimestre;
- k)Redução de 50 % do pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade nas aulas de natação levadas a cabo na Piscina Municipal Coberta ao bombeiro e 25 % aos cônjuges e descendente(s) direto(s) até aos 16 anos, condicionado à limitação física dos espaços, à lotação máxima das turmas e mediante pré-reserva;
- l)Anualmente serão atribuídas até 6 bolsas de estudo, no valor de 50,00(euro)/mês do ano letivo, destinadas aos filhos de bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho de funções, que frequentem o ensino superior e que residam na área do Município de Resende;
- m)Redução em 50 % da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos para habitação própria permanente ou habitação arrendada, localizada na área do Município de Resende;
- n)Redução de 50 % nas tarifas fixas mensais de água e saneamento, referentes à habitação própria e permanente, localizada na área do Município de Resende;
- o)Redução em 50 % no valor da inscrição para os descendente(s) direto(s) de bombeiros nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, ou por entidades parceiras, condicionado à existência e mediante disponibilidade;
- p)Redução de 50 % no valor mensal das refeições dos filhos dos bombeiros a frequentar o ensino pré-escolar público na área do Município de Resende.