- 1 -Os benefícios referidos no presente regulamento deverão ser solicitados mediante requerimento próprio, a fornecer pelos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Resende, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos nestas normas e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)Documentos de identificação do próprio, do cônjuge e do(s) descendente(s) direto(s), quando aplicável;
- 3 -O Município de Resende, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 4 -Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o Município de Resende comunica aos interessados, no prazo de 60 dias, o resultado da sua apreciação.
- 5 -Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, devendo para tal o Município comunicar tal decisão às entidades parceiras.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023