- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Resende, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovado de forma automática, caso não se verifiquem alterações às condições que determinam a sua concessão, situação atestada por declaração da respetiva Corporação de Bombeiros, a emitir até 31 de março de cada ano.
- 4 -No caso de o Município de Resende tomar conhecimento, nomeadamente por parte da Corporação de Bombeiros, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação, podendo ser o então beneficiário responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos e/ou pelo pagamento dos benefícios indevidamente obtidos
Artigo 7.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2023