- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão é efetuada após validações das condições referidas no artigo 5.º
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 4 -O cartão de identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias do termo do prazo da respetiva validade.
- 5 -O Corpo de Bombeiros deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar, por escrito, à Câmara Municipal de Porto de Mós, no prazo de 5 dias úteis.
- 6 -O Bombeiro Voluntário que deixe de reunir as condições dessa qualidade, deve proceder à entrega do respetivo cartão na Câmara Municipal de Porto de Mós, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da cessação.
Artigo 12.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 26/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019