- 1 -Podem usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os Bombeiros que integram os Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Porto de Mós que, comprovadamente reúnam, os seguintes requisitos:
- a)Integrar o quadro ativo, o quadro de comando ou quadro de honra;
- b)Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Ter mais de um ano de bons, efetivos e assíduos serviços, em quaisquer dos quadros de Bombeiros atestados pelo Comando e pela Direção;
- d)Residir no concelho há pelo menos um ano;
- e)Não possuir dívidas ao município, sem acordo de pagamento ou quando o mesmo existir, não esteja a ser cumprido;
- f)Cumprir o tempo mínimo do Serviço Operacional do Bombeiro Voluntário;
- g)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
- 2 -Os elementos que solicitarem o regresso ao Quadro ativo, oriundos do Quadro de Reserva, só usufruirão dos benefícios previsto no presente regulamento decorrido um ano desse regresso.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários enviarão à Câmara Municipal, até ao final do mês de janeiro, a relação nominal extraída do Recenseamento Nacional de Bombeiros, dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 26/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019