- 1 -No caso de empreendimento, nos termos da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que revê o Regime de Habitação a Custos Controlados, a quem tenha sido atribuída a Classificação de "Habitação a Custos Controlados", os incentivos a conceder são:
- a)Isenção de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente ao(s) imóvel(eis) classificado(s);
- b)Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo prazo previsto na alínea b), do n.º 2 do artigo 4.º;
- c)isenção das taxas municipais devidas, nos termos da Regulamentação Municipal em vigor.
- 2 -O Valor Total do Incentivo (VTI) a atribuir é calculado pela seguinte fórmula:
VTI= IMI + IMT + ITM
Artigo 10.º — Concessão de Incentivos à Habitação a Custos Controlados
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022