O Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de apreciação e admissão da candidatura, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 11.º — Informações complementares
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022