- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Arcos de Valdevez.
- 2 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que se revistam de interesse municipal, designadamente, aqueles que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Contribuam para a criação e expansão de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado;
- d)Contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- f)Promovam o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes;
- g)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
I. Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País;
II. Na expansão de capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
III. Na inovação de processo organizacional e de marketing;
- 3 -Os projetos a serem incentivados, referidos no número anterior, abrangem todos os setores de atividade económica, excluindo-se as atividades referentes ao CAE das secções K(Financeiro) e L (Imobiliário).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022