- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais enquadradas no âmbito do artigo 3.º, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade;
- b)Ter a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, segurança social e o Município;
- c)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- d)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística;
- e)Comprometer-se com a manutenção do investimento que justificou a atribuição do incentivo por um período mínimo de 10 anos a contar da outorga do contrato e concessão de incentivos ao investimento;
- f)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada e, tratando-se de projetos de investimento, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- g)Prevejam um tempo máximo de implementação do projeto de 3 anos contados da data da outorga do contrato.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para que o projeto de investimento possa ser elegível no quadro do presente regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, seja financiado adequadamente por capitais próprios, conforme o definido no Anexo A.
- 3 -São, ainda, elegíveis os empreendimentos de turismo a quem tenha sido atribuída a utilidade turística nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -São, ainda, elegíveis os empreendimentos a quem tenha sido atribuída a Classificação de "Habitação a Custos Controlados", nos termos da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que revê o Regime de Habitação a Custos Controlados.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022