Estão isentos do pagamento de taxas:
1) Órgãos autárquicos (ou a seu requerimento, que obtenha despacho favorável);
2) Estabelecimentos de ensino público (até ao ensino básico, inclusive);
3) Instituições que tenham reconhecido o estatuto de utilidade pública pela administração central e ou pelo município;
4) Outras que obtenham decisão favorável do órgão executivo do município.