- 1 -O PAOD é destinado a declarações sobre assuntos de interesse geral e relacionados com o concelho.
- 2 -O uso da palavra aos membros é dado pela Mesa, no respeito pela alternância dos participantes.
- 3 -Cada membro tem dois minutos para a sua declaração.
Artigo 10.º — Período Antes da Ordem do Dia (PAOD)
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022