A seleção dos alunos mencionados na alínea c) do artigo anterior é feita através de eleição nas escolas e da responsabilidade do professor-coordenador designado para o projeto Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 4.º — Eleição dos Membros da AMJ
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022