- 1 -A Mesa da Assembleia é constituída pela Presidente da Assembleia Municipal e dois Secretários, eleitos de entre os jovens deputados das escolas, sendo um, o primeiro secretário e o outro o segundo.
- 2 -Compete à Presidente da Assembleia Municipal dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção.
- 3 -Os Secretários prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos.
- 4 -A eleição dos secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião da AMJ para o respetivo ano letivo em causa.
- 5 -A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que vai seguir para uma gestão eficaz da agenda;
- 6 -Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações, requerimentos, protestos, contraprotestos e pedidos de esclarecimento.
Artigo 5.º — Competência da Assembleia
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022