- 1 -A Assembleia Municipal Jovem reúne em duas sessões ordinárias anuais.
- 2 -A convocação das reuniões da AMJ é da responsabilidade da Presidente da Assembleia Municipal, devidamente articulada com os Serviços de Educação da Câmara Municipal e com professor coordenador do agrupamento de escolas.
- 3 -Em caso de justo impedimento para estar presente, o Presidente da Câmara, poderá fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
Artigo 9.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022