- 1 -A lista de candidaturas é permanentemente atualizada, pela Câmara Municipal em função da validação das novas candidaturas e dos realojamentos que forem sendo efetuados em cada momento.
- 2 -A lista de candidaturas é publicada no sítio da internet e disponibilizada no posto de atendimento dos serviços de habitação.
- 3 -Os interessados têm o direito de serem ouvidos em sede de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 4 -Quando há lugar a reclamação da classificação da candidatura, em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva é publicitada e disponibilizada nos termos n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Até à publicação da nova listagem dos candidatos aprovados vigora a listagem anteriormente validada e publicada.
- 6 -Os candidatos deverão atualizar as suas declarações sempre que haja alterações da composição familiar, rendimento, residência ou outras, com vista à atualização da candidatura, para efeitos de eventual revisão da sua classificação.
- 7 -A classificação final da candidatura obtida no concurso por inscrição é comunicada por carta registada, para a morada indicada.
Artigo 14.º — Lista de Hierarquização das Candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022