- 1 -Após aprovação do Presidente da Câmara com a possibilidade de delegação de competências, são excecionalmente consideradas para atribuição de habitação municipal, as seguintes situações:
- a)Agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrentes catástrofes de origem natural ou humana, calamidades, incêndios, despejos ou outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas à violência doméstica;
- b)Necessidade de realojamento decorrente de operações urbanísticas, operações de reabilitação urbana ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Não adequação da habitação a concurso ao agregado familiar mais pontuado para essa tipologia, por condições supervenientes, fundamentando a atribuição dessa habitação a outro agregado familiar classificado para a mesma tipologia.
Artigo 15.º — Regime Excecional
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022