- 1 -A atribuição de estacionamento em área molhada e do respetivo cais de amarração, é feita por sorteio dos requerimentos efetuados pelos interessados dentro do prazo e condições estabelecidas por deliberação da Câmara Municipal para esse efeito.
- 2 -A atribuição referida no número anterior é feita em dois momentos:
- a)Em primeiro lugar será sorteada a atribuição de estacionamento em área molhada e respetivo cais apenas para os requerentes residentes em Vieira do Minho e/ou proprietários de prédio urbano sito em Vieira do Minho;
- b)Se, após o sorteio referido na alínea anterior, ainda sobrarem lugares de estacionamento, será efetuado um segundo sorteio para atribuição dos lugares remanescentes caso existam requerentes que, por não reunirem os requisitos referidos na alínea anterior, tenham interesse na sua atribuição.
- 3 -O requerimento para atribuição de estacionamento em área molhada e do respetivo cais de amarração terá que ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
- a)Para os requerentes referidos na alínea a) do número anterior:
- i)Certidão de residência emitida pela junta de freguesia do local da sua residência e/ou certidão válida do registo predial do imóvel sito no município de Vieira do Minho, em nome do requerente, emitida pela conservatória do registo predial;
- ii)Certidão válida do registo da embarcação;
- iii)Livrete com vistoria válida;
- iv)Apólice válida de seguro de responsabilidade civil no montante mínimo estipulado pela legislação aplicável às características da embarcação ou da mota de água.
- b)Para os requerentes referidos na alínea b) do número anterior:
- i)Certidão válida do registo da embarcação;
- ii)Livrete com vistoria válida;
- iii)Apólice válida de seguro de responsabilidade civil no montante mínimo estipulado pela legislação aplicável às características da embarcação ou da mota de água.
- a)Para os requerentes referidos na alínea a) do número anterior:
- 4 -A atribuição em sorteio do estacionamento em área molhada e do respetivo cais de amarração, fica condicionada à entrega pelo sorteado, no município de Vieira do Minho, no prazo de oito dias úteis após esse sorteio, de comprovativo do pagamento do preço referido no artigo 11.º, sob pena de cancelamento da respetiva atribuição.
- 5 -A renovação da autorização de estacionamento em área molhada e do respetivo cais de amarração em regime anual é automática, salvo denúncia das partes com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo, desde que o respetivo titular comprove com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente a esse termo, que continua a reunir os requisitos referidos no n.º 3- deste artigo entregando, juntamente com requerimento para esse efeito, os documentos aí referidos válidos, assim como, comprovativo do pagamento do preço referido no artigo 11.º
- 6 -A não comprovação dos requisitos referidos no número anterior, assim como, o não pagamento do preço devido pela renovação do cais de amarração, determina a aplicação do disposto no n.º 1 e 2 e na alínea f) do n.º 4, todos do artigo 18.º, bem como a perda imediata desse cais.
Artigo 12.º — Atribuição do estacionamento e de cais de amarração
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024