- 1 -Os bolseiros devem, após a publicação da lista referida no artigo anterior, dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Mourão, sendo necessária a apresentação do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
- 2 -No caso dos bolseiros serem menores devem fazer-se acompanhar pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais, que devem apresentar, igualmente, a sua identificação.
- 3 -O valor da bolsa será pago numa só prestação e, preferencialmente, através de cheque ou transferência bancária para o IBAN indicado pelos bolseiros ou seus representantes, ou por qualquer outra forma que seja acordada entre a Câmara Municipal e o bolseiro.
- 4 -As bolsas de mérito desportivo serão entregues em cerimónia solene a realizar em data a definir pelo Executivo Municipal.
- 5 -Caso a forma de atribuição das bolsas seja outra, serão os bolseiros devidamente informados através de qualquer dos contactos disponibilizados aquando da inscrição.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022