- 1 -As eventuais reclamações devem ser feitas por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de afixação do edital referido no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados.
Artigo 14.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022