A atribuição de bolsas de mérito desportivo é anual, até ao limite fixado no número anterior, devendo reportar-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respetiva atribuição.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022