- 1 -Para cada candidatura será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, de acordo com a minuta constante do ANEXO I;
- b)Atestado de Residência;
- c)Currículo como atleta;
- d)Declaração de Associação Desportiva ou Entidade na qual o atleta se encontra inscrito como praticante.
- 2 -No caso de o candidato ser menor, o Requerimento Inicial deverá ser subscrito pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais.
- 3 -O período de candidatura decorrerá, anualmente, de 15 de Outubro a 15 de Novembro, devendo ser entregue durante o horário de expediente, ou enviado por carta registada com aviso de receção para a Câmara Municipal.
- 4 -O período de candidatura referido no número anterior poderá ser alterado em cada ano por deliberação da Câmara Municipal, devidamente publicitado.
- 5 -A candidatura é válida para a época em que é apresentada.
- 6 -No caso da não entrega dos documentos indicados no prazo estabelecido, proceder-se-á à exclusão do candidato.
Artigo 9.º — Prazo e forma de candidatura
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022