- 1 -Tendo em consideração o princípio da sustentabilidade financeira, os apoios financeiros a atribuir, no âmbito do presente regulamento, ficam limitados pela previsão em rubrica orçamental própria, anualmente fixada para este efeito.
- 2 -Em cumprimento com o disposto no número anterior, aquando da aprovação do plano e orçamento de cada ano, a Câmara Municipal definirá o limite máximo dos apoios financeiros a conceder.
Artigo 6.º — Princípio da sustentabilidade financeira
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025