- 1 -Por regra, os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento não têm de ser reduzidos a escrito.
- 2 -Todavia, caso as partes assim o entendam, por comum acordo, podem ser celebrados protocolos que permitam, especificamente, melhor definir as responsabilidades das partes, o montante da comparticipação, as formas de pagamento, o objeto do acordo, entre outras disposições diretamente relacionadas com a sua execução.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o protocolo será devidamente publicitado no site institucional do Município na internet.
Artigo 7.º — Princípio da redução a escrito
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025