- 1 -As viaturas serão sempre conduzidas por motorista com habilitação correspondente à categoria do veículo.
- 2 -Os serviços autorizados podem ser anulados pelo presidente da Câmara Municipal quando surjam casos excepcionais, nomeadamente avarias mecânicas, impossibilidade verificadas por parte dos motoristas, ou em caso de iniciativas municipais imprevistas que requeiram a afectação destes recursos, devendo para o efeito comunicar-se o facto à entidade requisitante o mais urgente possível, sem pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 8.º — Disposições diversas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004