O disposto neste Regulamento contempla:
1) O incentivo e apoio à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho;
2) O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI, a aplicar no ano em que vigorar o imposto, replicando o previsto sobre esta matéria no CIMI;
3) O apoio ao associativismo, no que concerne ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizado(s) como sedes daquelas entidades;
4) Os incentivos de caráter ambiental relativos à promoção da eficiência energética nos prédios urbanos, e prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação.