- 1 -Só poderão candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, as associações e as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços;
- b)Tenham a sua sede social e atividade no Concelho de Anadia.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os beneficiários devem satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Anadia;
- b)Não se encontrem em situação irregular perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- c)Estejam devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável);
- d)Disponham de contabilidade organizada, no caso de empresas já constituídas;
- e)Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- f)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação, ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- g)Comprometam-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante o período de tempo a definir em normativo específico para cada ação e a ser aprovado pelo executivo municipal.
- 3 -As condições de elegibilidade do beneficiário, previstas no número anterior, são reportadas à data da candidatura através da submissão dos respetivos comprovativos.
- 4 -Para cada tipologia de incentivo e Benefício, o Município poderá definir condições de elegibilidade específicas.
Artigo 4.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022